Constituição de 1976: os planos económicos nunca existiram

O artigo 91º da Constituição da República, na versão originária de 1976, deu importância fundamental aos planos e à planificação económica, no que respeita aos objectivos e investimentos a cumprir no sector empresarial do Estado.
No entanto, este artigo nunca foi cumprido, como refere o economista José da Silva Lopes no livro “A Economia Portuguesa desde 1960, edição da Gradiva.
“Na prática, porém, os princípios constitucionais sobre a planificação nunca chegaram a ter grande concretização. A influência da ideologia que os havia inspirado estava já em declínio quando a Constituição foi aprovada”, diz Silva Lopes.
“O planeamento económico passou mesmo a ser menos importante do que durante a década de 60, durante o regime do Estado Novo. Depois do 25 de Abril nunca chegou a haver um plano global de desenvolvimento económico a médio prazo.
O projecto muito completo de um plano desse tipo preparado em 1976-1977 não chegou a ser aprovado. Apenas foram postos em aplicação planos anuais para os investimentos da administração central (os chamados PIDACs) e do sector empresarial do Estado (os PISEEs) e, mesmo assim, estes últimos foram posteriormente abandonados. Mas tanto uns como os outros desses planos eram basicamente orçamentos anuais de despesas de capital que se integravam no orçamento do Estado ou o completavam. As discussões anuais das grandes opções do Plano, no quadro da aprovação do orçamento do Estado pela Assembleia da República, foram sempre meros ‘pró-formas’ para cumprir as exigências da Constituição (artigo 108.°, n.° 2), a que nunca foi atribuído significado efectivo.
Para além de alguns programas sectoriais, foram também elaborados alguns programas de desenvolvimento regional (entre os quais se destaca o Plano de Desenvolvimento Regional de 1993), mas a sua finalidade principal foi a de promover a obtenção de auxílios financeiros da CE.
São ainda de mencionar os programas de política macroeconómica aprovados pelo governo no período de 1988-1993 (PCEDED, QUANTUM, Q-1, Programa de Convergência Revisto). Todos eles foram praticamente apenas cenários de evolução macroeconómica e não podem, de forma alguma, ser considerados como planos: de resto, houve muito pouca aderência entre as projecções traçadas nesses programas e os resultados efetivamente verificados”. acrescenta Silva Lopes.