Multas até 10.200 euros para atos dilatórios dos advogados
Diga artigo 521º-A do Código de Processo Penal. É o novo aditamento a este Código, introduzido pela Lei 34/2026 de 27 de Julho que fixa multas até … 10.200 euros, a aplicar pelos tribunais criminais, “pela prática de ato dilatório” “quando o arguido, o assistente, a parte civil ou a pessoa afetada pratique ato ou atos que, sendo manifestamente infundados, visem ou tenham por efeito entorpecer ou retardar o andamento do processo ou a disposição substancial de tempo e meios”.
É uma lei feita à medida de vários casos judiciais mediáticos, como o de Sócrates e de Ricardo Salgado, em que os mandatários, advogados, são acusados de praticar atos, em nome dos seus clientes, que visam dilatar o processo, muitas vezes de forma a que ele prescreva. É uma receita que não é nova. Depois do caso Casa Pia em 2023, também foi feita legislação penal à sua medida, nomeadamente no que respeita à alteração das regras do segredo de justiça.
O Conselho Distrital de Lisboa Ordem dos Advogados já considerou, em comunicado, um “dia de luto para a advocacia portuguesa e para o Estado de Direito”, a publicação desta Lei, que entrará em vigor a 1 de Setembro de 2026.
Este Conselho denuncia que “a nova lei introduz alterações profundas que, entre outras consequências, restringem garantias de defesa, enfraquecem o contraditório, limitam o direito ao recurso, reforçam poderes de gestão processual em termos suscetíveis de afetar a igualdade de armas entre acusação e defesa, permitem formas processuais simplificadas para criminalidade grave, alteram regras fundamentais da produção de prova e introduzem soluções que suscitam sérias dúvidas quanto ao respeito pelos princípios da proporcionalidade, da segurança jurídica, da imparcialidade do juiz, da presunção de inocência e da tutela jurisdicional efetiva”.
Apelou ainda à Provedora de Justiça que suscite a fiscalização sucessiva da constitucionalidade das normas do diploma junto do Tribunal Constitucional, já que o Presidente da República, António José Seguro, não pediu a fiscalização preventiva do mesmo.
