A lei que abriu a porta das magistraturas às mulheres
“Faculta a todos os cidadãos portugueses, independentemente do seu sexo, o acesso aos cargos judiciários ou do Ministério Público e aos quadros dos funcionários de justiça”
Este é o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 251/74 de 12 de Junho, aprovado pelo I Governo Provisório (civil) logo a seguir ao 25 de Abril, que permitiu às mulheres portuguesas serem magistradas judiciais e do Ministério Público.
Dizia ainda o diploma, com apenas dois artigos: “É contrária aos princípios democráticos consagrados na legislação vigente qualquer discriminação baseada no sexo.
O presente diploma não é mais do que a expressão, num sector determinado, do início de reparação, que se deseja sistemática, não só implantada nas leis, mas também na própria sociedade, de uma injustiça histórica”.
O decreto-lei foi assinado por dois governantes do período de transição constitucional a seguir à revolução e também dois vultos da advocacia portuguesa: o primeiro-ministro, Adelino da Palma Carlos, e o ministro da Justiça, Francisco Salgado Zenha.
Hoje, as mulheres são maioritárias na profissão, quer como juízas, quer como procuradoras da República.
